RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO

Em caso de litígio de consumo conforme estabelecido na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios online (disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr) ou à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:

• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt

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